O Brasil avançou no seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, também conhecido como “Lei Raul Jungmann”.
A legislação traz um conjunto de instrumentos para combater a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, dando às autoridades poderes para bloquear contas bancárias e aplicar sanções administrativas e criminais contra operadores ilegais e seus intermediários.
Bloqueio de contas e transações
Entre as medidas de maior impacto está a inclusão do artigo 21-A, que impõe obrigações a instituições financeiras e intermediários para coibir atividades irregulares.
Conforme o texto divulgado oficialmente: “Art. 21-A. Uma vez identificada, pela autoridade reguladora ou supervisora competente, a exploração de loterias de apostas de quota fixa por pessoa física ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento devem, na forma do regulamento:
I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e demais contas cadastrais de titularidade dos operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular de loterias de apostas de quota fixa.”
A regra também prevê garantias de devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o reembolso de valores devidos aos apostadores.”
Papel ampliado dos reguladores
O Banco Central e o Ministério da Fazenda passam a ser responsáveis por detalhar as regras operacionais necessárias para colocar essas medidas em prática.
Os valores apreendidos em contas bloqueadas e posteriormente declarados perdidos em favor do Estado, nos termos da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a ligação entre regulação financeira e segurança pública.
Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes
Outra inovação relevante é a criação de sistemas de compartilhamento de informações relacionadas a indícios de fraude. A obrigação está prevista no artigo 24-A e será mandatória para instituições financeiras e de pagamento.
A lei estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras devem integrar-se, na forma da regulamentação vigente, a sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:
I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas atuando como operadores de apostas não autorizados;
II – consultar as informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realizar transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta cabíveis, incluindo bloqueio, recusa ou análise reforçada.”
A Secretaria de Prêmios e Apostas será responsável por manter uma base pública e atualizada de operadores não autorizados.
Novas regras para transações via Pix
O texto também trata das transações via Pix. Caberá ao Banco Central regulamentar mecanismos específicos para o Pix, a fim de evitar seu uso por operadores de apostas ilegais, conforme previsto no artigo 24-B.
Entre as medidas que poderão ser adotadas estão: “§ 1º Poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais nos extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”
Além disso, deverão ser implementados sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas transações.
Exigências mais rígidas e penalidades
A proposta também prevê novas infrações administrativas e amplia punições por descumprimento. Multas, suspensão ou cassação de licenças poderão ser aplicadas a entidades que mantenham relações comerciais com operadores não autorizados, deixem de cumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.
Divulgar operadores ilegais — inclusive por mídias digitais, influenciadores ou meios tradicionais — também passa a ser considerado infração quando houver ciência inequívoca da ilegalidade.
Impacto estratégico no mercado
O conjunto de mudanças representa uma escalada importante no combate às apostas ilegais no país. Ao integrar instrumentos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre instituições, a estratégia de fiscalização tende a se tornar mais robusta.
O bloqueio de contas, somado à regulação do Pix e ao endurecimento de exigências de conformidade, indica uma postura mais proativa e tecnológica do Brasil na supervisão do setor.
Com a expansão do mercado regulado de apostas no país, essas medidas devem ter papel relevante na proteção de operadores legais e consumidores, além de reduzir a presença de atividades ilegais.